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De acordo com a Resolução Conama 498/2020, que define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, NÃO é vedado o uso em solo de:
Lodo de estação de tratamento de efluentes de estabelecimentos de serviços de saúde.
Lodo de estação de tratamento de efluentes de portos e aeroportos.
Lodo de estação de tratamento de esgoto sanitário.
Lodos provenientes de sistema de tratamento individual, coletados por veículos, antes de seu tratamento por uma Unidade de Gerenciamento de Lodo (UGL).
Lodo classificado como perigoso de acordo com as normas brasileiras vigentes.