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Segundo a Resolução CONAMA nº 369/2006, a intervenção ou a supressão de vegetação em APP para a implantação de área verde de domínio público em área urbana poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente se observada, entre outros requisitos, a aprovação pelo órgão ambiental competente de um projeto técnico que priorize a restauração e/ou a manutenção das características do ecossistema local e que contemple medidas necessárias para:
I. Recuperação das áreas degradadas da APP inseridas na área verde de domínio público.
II. Contenção de encostas e controle da erosão.
III. Proteção das margens dos corpos de água.
IV. Proteção de área da recarga de aquíferos.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente os itens II e III.
Somente os itens III e IV.
Todos os itens.