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Após tomar posse no cargo de Procurador do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ...

Após tomar posse no cargo de Procurador do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, João resolveu aprofundar o estudo da Lei Orgânica da Corte de Contas Estadual, visando à prestação de um serviço público de excelência.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 12.600/2004, não compete ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:


A

fiscalizar e julgar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado.


B

fiscalizar as contas de empresas de cujo capital o Estado ou Município participe de forma direta ou indireta, nos termos de convênio ou de acordo constitutivo autorizado pela Assembleia Legislativa e pelo Governador, ou pela respectiva Câmara de Vereadores e pelo Prefeito.


C

julgar as contas prestadas anualmente pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e, à vista de parecer prévio da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, julgar as suas próprias contas.


D

apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal, emitindo parecer prévio, a ser elaborado até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.


E

apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, emitindo parecer prévio, a ser elaborado em noventa dias a contar do seu recebimento.