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O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) não realizou a prestação de contas de sua gestão no prazo legalmente estabelecido.
Nessa hipótese, considerando as disposições da Lei Orgânica do TCE-PE, a autoridade ou o órgão competente para instaurar a respectiva tomada de contas especial é a (o):
Corregedor Geral da Assembleia Legislativa.
Controlador Geral do TCE-PE.
Presidente da Assembleia Legislativa.
Corregedor Geral do Tribunal de Contas.
Vice-Presidente do Tribunal de Contas.


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