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João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado Alfa, responde a processo administrativo disciplinar por ter praticado infração disciplinar tipificada no regime jurídico dos servidores públicos civis. A autoridade competente, após a conclusão da instrução probatória e a manifestação final de João, recebeu o parecer da comissão processante sugerindo a aplicação de sanção disciplinar ao servidor. Ao analisar o parecer, consultou um assessor em relação à possibilidade de a sua decisão ser fundamentada per relationem.
A assessoria, com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça, respondeu corretamente que essa técnica de fundamentação:
é expressamente vedada pela ordem constitucional;
pode ser livremente utilizada nos processos disciplinares;
somente pode ser utilizada quando expressamente autorizada pelo regime jurídico dos servidores;
embora possa ser utilizada nos processos administrativos em geral, é incompatível com os processos disciplinares;
somente é admitida quando o regime jurídico adota a sistemática da revisão necessária das decisões condenatórias.


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