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O Estatuto Geral da Unesp garante que os docentes ocuparão assentos em cada órgão colegiado e comissão, estabelecendo que essa ocupação deverá ser de
cinquenta por cento, inclusive nos que tratarem da elaboração ou alteração do Estatuto e do Regimento Geral bem como da escolha de dirigentes.
cinquenta por cento, exceto nos que tratarem da elaboração ou alteração do Estatuto e do Regimento Geral bem como da escolha de dirigentes.
sessenta por cento, inclusive nos que tratarem da elaboração ou alteração do Estatuto e do Regimento Geral bem como da escolha de dirigentes.
setenta por cento, exceto nos que tratarem da elaboração ou alteração do Estatuto e do Regimento Geral bem como da escolha de dirigentes.
setenta por cento, inclusive nos que tratarem da elaboração ou alteração do Estatuto e do Regimento Geral bem como da escolha de dirigentes.


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