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Durante a análise do relatório de medição mensal, observa-se que a execução física atingiu 55% do total previsto e que o desembolso financeiro já alcança 70% do valor contratado.
Segundo o Tribunal de Contas da União (2014), essa situação exige que o engenheiro fiscal:
Solicite à contratada um replanejamento físico-financeiro para análise e aprovação da Administração.
Comunique formalmente à contratada para ajustar o ritmo da obra.
Emita termo aditivo para readequar o prazo contratual de acordo com o avanço físico.
Autorize as medições subsequentes somente quando o percentual físico superar o financeiro.


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