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Na fiscalização da montagem de um sistema de transporte vertical (elevador de carga) em uma edificação pública, o engenheiro mecânico observa que a contratada pretende utilizar um modelo de guincho provisório não previsto no projeto para agilizar a instalação.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (2014), a postura correta do fiscal é:
Registrar em diário de obra e permitir uso provisório mediante supervisão direta, evitando o atraso na obra.
Determinar a paralisação do serviço e encaminhar solicitação formal de análise e revisão à equipe projetista.
Autorizar o uso do equipamento provisório desde que haja laudo técnico de segurança emitido por engenheiro responsável.
Solicitar substituição do guincho por equipamento idêntico ao previsto no projeto.


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