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Nos termos do Decreto nº 12.218/2006 do estado de Mato Grosso do Sul, que estabelece a estrutura organizacional e dispõe sobre competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil, os crimes de roubos e furtos capitulados nos Artigos 155, 157 e 158 serão de competência da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos (DERF) quando apresentarem um dos seguintes requisitos, EXCETO
todos os crimes de roubos de autoria conhecida.
todos os crimes de roubos de autoria desconhecida.
os crimes de furto de autoria desconhecida, cujo valor dos bens ou objetos sejam maiores que 10 salários-mínimos à data do fato.
quando praticado contra bens de repartições estaduais, sendo de autoria desconhecida, sem limite de valores.
quando praticado contra valores de repartições municipais, sendo de autoria desconhecida, sem limite de valores.


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