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De acordo com o contrato de Consórcio Público do CINCATARINA, os empregados públicos próprios do consórcio público são regidos:
Pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Pelo regime estatutário de cada ente da federação consorciado e estão submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Pela autonomia do contrato de trabalho, podendo optar, no ato da contratação, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou regime estatutário.
Pela Lei própria de cada ente da federação consorciado que trata sobre servidores públicos e estão submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Pela legislação federal que trata sobre servidores públicos e estão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).