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De acordo com o estatuto do CINCATARINA, a Presidência (Presidente e o Vice-Presidente) é eleita em assembleia geral especialmente convocada.
Somente é aceita a candidatura à Presidência de:
Chefe de Poder Executivo de ente consorciado.
Chefe de Poder Legislativo de ente consorciado.
Consultor Jurídico ou advogado de ente consorciado.
Secretário de Administração ou de Gestão de ente consorciado.
Servidor público ocupante de cargo efetivo de ente consorciado.