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Durante a sindicância de um processo ético profissional acerca da perícia médica, é regra básica que o sigilo profissional
deve ser integralmente observado em qualquer circunstância, mesmo no laudo pericial e nas informações à justiça.
não precisa ser observado pelo advogado do periciado, conforme determina o código de processo civil.
não tem obrigatoriedade absoluta para o perito judicial, que tem o dever legal de prestar informações à justiça.
prevalece em relação ao periciando, que não pode ter acesso às conclusões após o ato pericial.
deve ser obrigatoriamente mantido até o final do processo judicial e liberado com a divulgação da sentença.


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