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Incumbe ao cirurgião‑dentista, na função de perito ou de auditor, proceder à glosa dos serviços odontológicos propostos ou executados que se mostrarem incompatíveis com as restrições explicitamente estabelecidas ou observadas nas normas da empresa contratante, desde que devidamente fundamentada e justificada tal decisão, em estrita observância aos princípios da técnica, legalidade e ética profissional.
Certo
Errado