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As atribuições do cirurgião‑dentista, na função de auditor, devem limitar‑se à análise técnico‑científica, à apreciação de aspectos legais e à observância dos preceitos éticos, sempre com imparcialidade, não lhe cabendo assessorar as operadoras em questões administrativas, como a análise de críticas, sugestões, reclamações ou reivindicações oriundas de usuários, peradoras ou da rede prestadora de serviços.
Certo
Errado