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Ao realizar uma fiscalização em um edifício público, o Fiscal de Posturas identificou irregularidades na instalação de corrimãos nas rampas e escadas. Com base nas exigências da NBR 9050, é CORRETO afirmar que:
Os corrimãos laterais devem ser interrompidos nos patamares das escadas para facilitar a circulação.
A continuidade dos corrimãos laterais é opcional em rampas, dependendo do fluxo de pessoas na área.
Os corrimãos laterais devem ser contínuos nos patamares das escadas e rampas, sem interferir nas áreas de circulação ou prejudicar a vazão.
A norma permite interrupções nos corrimãos laterais desde que haja um corrimão central para compensar.
Nos patamares de escadas e rampas, os corrimãos laterais podem ser substituídos por sinalizações visuais.