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Um portal de notícias, na qualidade de terceiro sem procuração, protocolou junto ao CRM-DF pedido de cópia integral de Processo Ético-Profissional (PEP) em curso, sem autorização escrita das partes e sem ordem judicial. À luz do Código de Processo Ético-Profissional do CRM-DF, a providência correta é
deferir parcialmente, fornecendo apenas a denúncia com dados anonimizados.
remeter ao Tribunal Regional de Ética Médica e liberar o acesso após a apresentação de defesa.
deferir condicionando o jornalista à assinatura de termo de confidencialidade.
indeferir até o trânsito em julgado, pois o sigilo é apenas temporário.
indeferir o pedido por se tratar de terceiro sem procuração, mantendo o sigilo do PEP e restringindo o acesso às partes e a seus procuradores.


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