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Em sessão extraordinária do Plenário do CRM-DF, convocada para alterar o Regimento Interno, foram registradas as seguintes presenças no início dos trabalhos: 9 conselheiros efetivos e 3 suplentes regularmente convocados e em exercício. Antes de iniciar a votação, um conselheiro se retira por motivo justificado. Nessa situação, de acordo com a Resolução CRM/DF n.º 387/2016, a conduta correta do presidente é
prosseguir com a votação porque, para qualquer matéria, basta maioria simples dos presentes.
prosseguir com a votação, pois há 11 conselheiros em exercício (efetivos e/ou suplentes), atendendo ao quórum específico exigido para alteração regimental.
suspender a votação, pois suplente não conta para quórum em alteração regimental.
suspender a votação, pois o quórum para alteração do Regimento é de 15 conselheiros.
prosseguir com a votação porque basta 50% + 1 dos efetivos, independentemente dos suplentes.


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