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Conforme a Resolução CFM nº 2.214/2018, no âmbito das ações de fiscalização do CRM, é correto afirmar que
o agente fiscal pode acompanhar a fiscalização, mas os atos finalísticos são de responsabilidade do médico fiscal.
o agente fiscal pratica sozinho atos típicos de fiscalização médica.
apenas servidores não médicos podem fiscalizar.
o médico fiscal atua somente em plantões e nunca em diligências programadas.
a fiscalização é atribuição exclusiva do CFM, e não dos CRMs.


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