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Quanto ao planejamento das contratações de serviços no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, à luz da IN/MPOG n.º 5/2017 e da IN/SEGES/ME n.º 98/2022, assinale a alternativa correta.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) pode ser dispensado quando o Termo de Referência/Projeto Básico esteja completo e detalhado, evitando retrabalho documental.
A IN/SEGES/ME n.º 98/2022 revogou integralmente a IN n.º 5/2017, de modo que deixam de ser exigidos Acordo de Nível de Serviço (ANS) e critérios de medição para serviços contínuos.
A Matriz de Riscos é obrigatória em toda contratação de serviços comuns, independentemente de complexidade e materialidade.
A definição de indicadores de desempenho é facultativa quando a fiscalização é intensiva, pois o acompanhamento substitui métricas formais.
Em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o ANS com indicadores e metas é obrigatório, devendo-se prever critérios de medição, glosas por desempenho e, quando viável, pagamento por resultado; contratação por posto de trabalho exige justificativa de inviabilidade de mensuração por resultados.


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