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De acordo com a NBR 16636-3:2020, a definição para parcelamento do solo urbano é:
Instrumento técnico, desenvolvido por profissional habilitado, que busca organizar as intervenções para o desenvolvimento da atividade de um dado território.
Parâmetro estabelecido pela legislação municipal para implementação de assentamentos urbanos.
Plano que reúne as medidas necessárias à recuperação ou restauração da área degradada.
Instrumento técnico que estabelece a natureza e a estrutura do traçado e do desenho urbano, em conformidade com a legislação vigente.
Projeto de divisão da gleba em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, nos termos da legislação vigente.