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Hipoteticamente, o representante legal da empresa Mais Negócios Ltda. dirigiu-se até uma unidade da Unesp com o fim de dar entrada em um processo para ter acesso às informações constantes nos últimos contratos celebrados para a compra de papel. Ao chegar ao setor competente para tanto, deparou-se com Lourdes, servidora recentemente empossada que, por ter dúvidas sobre o procedimento correto, solicitou auxílio a Mara, servidora da Unesp com anos de experiência na autuação de processos.
Com base na situação hipotética e no disposto na Portaria no 484, de 29 de outubro de 2015, que institui o novo Manual de protocolo e normas processuais da Unesp, Mara poderá afirmar corretamente a Lourdes que
dispensa-se que no processo conste o CNPJ da empresa, se todo o nome social for informado.
se a empresa estiver inscrita no Cadin Estadual, ela poderá ser “Interessada” no processo.
a autuação do processo depende da apresentação do contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.
ela deve solicitar a autuação de processo através da SAPE (Solicitação de Autuação de Processo/Expediente), por meio do SIGAD.
o correto preenchimento do questionário no sistema, com as informações do interessado e o assunto, é de responsabilidade da área revisora.


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