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A Lei Complementar nº 251/2023 estabelece regras para a substituição e sucessão no cargo de Diretor-Presidente da Fundação Araucária. Com base no artigo 21 dessa norma, assinale a alternativa que reflete CORRETAMENTE o previsto para situações de ausência, impedimento ou vacância do cargo.
Na vacância do cargo de Diretor-Presidente, o substituto será escolhido pela Assembleia Legislativa do Paraná até nova nomeação.
O Diretor-Presidente será automaticamente substituído pelo Presidente do Conselho Superior da Fundação.
Em qualquer hipótese de ausência do Diretor-Presidente, o cargo será assumido por eleição interna entre os diretores técnicos.
A substituição do Diretor-Presidente, em caso de ausência, deverá ser homologada pelo Governador do Estado.
O Diretor-Presidente designará um substituto dentre os membros da Diretoria Executiva em suas ausências ou impedimentos.


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