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A Lei Complementar Estadual nº 251/2021 prevê, em seu artigo 26, a celebração de Contrato de Gestão entre a Fundação Araucária e o Estado do Paraná. Com base nesse dispositivo, assinale a alternativa que expressa CORRETAMENTE a finalidade e os elementos desse instrumento.
O Contrato de Gestão é firmado diretamente entre a Fundação Araucária e instituições de ensino superior, com fins exclusivos de repasse de recursos.
O Contrato de Gestão estabelece o vínculo técnico, administrativo e jurídico entre a Fundação Araucária e o Estado, incluindo a definição do plano de trabalho anual.
O instrumento visa regulamentar exclusivamente os critérios de financiamento de bolsas e auxílios a projetos científicos no estado.
O plano de trabalho da Fundação é elaborado exclusivamente pela sua Diretoria Executiva, sem necessidade de inclusão no Contrato de Gestão.
O vínculo entre a Fundação e o Estado independe de instrumento contratual, sendo baseado apenas em decreto regulamentar.