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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004 com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, possui competência para:
rever decisões judiciais transitadas em julgado quando verificar indícios de inconstitucionalidade.
aplicar penalidades administrativas a magistrados em casos de conduta irregular.
zelar pela autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência.
interferir diretamente na atividade jurisdicional dos magistrados, determinando a modificação de sentenças.
nomear juízes e desembargadores para os tribunais superiores em casos de vacância.


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