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A Resolução CONAMA 428/10 estabeleceu novas diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos que possam afetar Unidades de Conservação (UCs) e suas Zonas de Amortecimento (ZAs). Essa resolução busca garantir a proteção desses espaços ambientalmente sensíveis e promover a compatibilização entre a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento econômico.
Considerando os dispositivos da Resolução CONAMA 428/10, assinale a alternativa CORRETA.
A Resolução 428/10 dispensa a necessidade de autorização do órgão gestor da UC para o licenciamento de empreendimentos que possam afetar indiretamente sua Zona de Amortecimento.
A Resolução 428/10 aplica-se exclusivamente a empreendimentos de grande porte, que possuem maior potencial de causar impactos significativos sobre as UCs.
A autorização do órgão gestor da UC para o licenciamento de empreendimentos é um requisito indispensável, mesmo para aqueles que não estão localizados dentro dos limites da UC ou de sua ZA.
A Resolução 428/10 estabelece que a Zona de Amortecimento de uma UC é uma área de transição entre a área protegida e a zona de uso mais intenso, sendo proibida qualquer atividade econômica nessa região.
A Resolução 428/10 busca promover a integração entre os processos de licenciamento ambiental e de gestão das UCs, garantindo a proteção da biodiversidade e a compatibilização com o desenvolvimento sustentável.