De acordo com a Resolução CONFEA nº 1.008, de 09/12/2004, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidade, o relatório de fiscalização deve conter algumas informações obrigatórias. Assinale a alternativa que corresponde a uma informação que NÃO é obrigatória no relatório de fiscalização:
Data de emissão, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal.
Nome completo, título profissional e número de registro no Crea do responsável técnico, quando for o caso.
Descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à legislação profissional.
Informações detalhadas sobre a situação financeira da empresa fiscalizada.
Declaração do contratante ou de testemunhas.