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De acordo com a normativa eleitoral brasileira e as súmulas vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é correto afirmar que
o prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação.
nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e a agremiação partidária ou federação a que se vincule.
a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.
o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, conhecido como assédio eleitoral, pode configurar abuso do poder político ou fraude, passível de representação por conduta vedada.
o crime de violência política de gênero, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, configura-se quando as condutas ali descritas são praticadas com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha eleitoral de pessoas do sexo feminino, podendo ser vítimas também as detentoras de mandato eletivo, mas apenas quando estas forem gestantes, idosas ou pessoas com deficiência.