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É requisito para a nomeação como Conselheiro do Tribunal de Contas, dentre outros,
ter mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública
residir no mesmo município da sede do Tribunal de Contas.
ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, de administração pública e de recursos humanos.
ser brasileiro ou estrangeiro, desde que viva no Brasil há mais de cinco anos
ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.


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