No âmbito do funcionamento das Casas Legislativas municipais, o Regimento Interno desempenha papel fundamental ao estabelecer as normas e procedimentos que orientam as atividades legislativas, administrativas e de fiscalização. Considerando as disposições específicas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canoas – RS, no que se refere aos órgãos da Câmara Municipal, assinale a alternativa CORRETA.
A Bancada Partidária é o órgão diretivo dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, eleita em votação nominal, cargo à cargo, a cada dois anos, pela maioria absoluta dos Vereadores.
Compete à Mesa, nomear os membros das Comissões Especiais e de Inquérito criadas pela Câmara, bem como das Comissões de Representação, ouvidos os Líderes de Bancada.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, convocar os suplentes de Vereador licenciado.
O Plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal, mas não poderá avocar para si qualquer matéria ou ato submetido à Mesa, às Bancadas ou às Comissões, para sobre eles deliberar.
O Líder de Governo, e o Vice-Líder de Governo, são os Vereadores indicados pelo Prefeito Municipal para representá-lo no acompanhamento dos trâmites do processo legislativo.