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O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim, destinado a alcançar diversas finalidades na atuação de órgãos públicos. Considerando as hipóteses a seguir, assinale aquela que NÃO representa finalidade típica deste instrumento, especialmente no âmbito do Ministério Público:
Acompanhar o cumprimento das cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado.
Acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições.
Acompanhar o cumprimento das cláusulas do acordo de não persecução cível.
É procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público.