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A Lei Complementar 25, de 6 de julho de 1988 prevê que o Ministério Público é composto por órgãos da administração superior, órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. Como exemplo de órgão da administração superior podemos mencionar:
Centros de Apoio Operacional.
Comissão de Concurso.
Escola Superior do Ministério Público.
Procuradoria Geral de Justiça.