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Relativamente à carreira do Ministério Público, segundo decorre da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, compete
ao Conselho Superior do Ministério Público indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, membros da instituição enquanto candidatos a remoção ou promoção por merecimento.
ao Colégio de Procuradores indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade.
ao Conselho Superior do Ministério Público julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público.
ao Colégio de Procuradores de Justiça decidir sobre o vitaliciamento de membros do Ministério Público.
à Corregedoria-Geral do Ministério Público propor ao Colégio de Procuradores o não vitaliciamento de membro do Ministério Público.