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Felipe é escrevente técnico judiciário e tem o interesse de desempenhar as suas atividades no regime de teletrabalho. Por estar no exercício do cargo há dois anos (estágio probatório) e lotado no gabinete da magistrada titular da Vara, ele tem dúvidas sobre a real possibilidade de ser enquadrado no regime, motivo pelo qual procura sua colega de trabalho, Fernanda, para sanar dúvidas sobre o assunto.
Com base na situação hipotética e no disposto na Resolução no 850/2021, Fernanda poderá afirmar corretamente que
ele não pode ser enquadrado no regime, por estar em estágio probatório.
o servidor, em regime de teletrabalho, tem o direito ao auxílio tecnológico, a ser utilizado na aquisição dos bens e serviços necessários ao exercício de suas atividades funcionais em ambiente remoto.
Felipe, após enquadrado no teletrabalho, somente poderá trabalhar no regime presencial caso autorizado pela juíza titular da Vara.
o colega, caso passe ao regime de teletrabalho, perderá o auxílio-transporte relativo ao dia em teletrabalho, mas não o auxílio-alimentação.
Felipe poderá ser enquadrado no teletrabalho, desde que menos de 50% do quadro de servidores da unidade esteja em trabalho remoto.