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Tânia é escrevente judiciária e tem a intenção de se tornar chefe de seção judiciária.
Com base nessa informação e no disposto na Lei Complementar no 1.111/2010, é correto afirmar:
Tânia não pode ocupar o cargo, por se tratar de função reservada a magistrados.
para concorrer ao cargo, Tânia deve participar de processo seletivo promovido pelo Comitê de Recursos Humanos, a ser composto de entrevista com os candidatos e avaliação escrita.
Tânia deve ter exercido anteriormente cargos dessa natureza, ainda que em substituição, ou comprovar experiência adequada, de acordo com critérios estabelecidos pelo Comitê de Recursos Humanos para ser nomeada.
Tânia deve ter dez anos de carreira, formação em Direito, Economia ou Administração e não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos cinco anos para ser nomeada.
para ser nomeada ao cargo, Tânia deve ser indicada pelo juiz diretor do foro.