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O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021) estabelece fundamentos indispensáveis à atuação jurisdicional em uma perspectiva antidiscriminatória.
À luz desse Protocolo, é correto afirmar que:
o conceito de sexo é a tradução biológica do conceito de gênero, representando características anatômicas, como órgãos sexuais e reprodutivos, hormônios e cromossomos que definem os gêneros sociais;
a noção de gênero, como construção social, permite compreender como características culturalmente atribuídas a homens e mulheres sustentam hierarquias e estereótipos, revelando a necessidade de que a magistratura atue de forma crítica diante da aparente neutralidade do direito;
a identidade de gênero corresponde ao conjunto de práticas sexuais e afetivas do indivíduo, sendo em geral tratada como sinônimo de orientação sexual, central para a proteção da dignidade dos grupos LGBTQIAPN+;
a interpretação judicial que leva em consideração categorias sociais como gênero, raça e classe tem como consequência a violação dos deveres de imparcialidade, objetividade e neutralidade judiciais;
o princípio da igualdade deve ser interpretado em sua dimensão formal, de modo a superar a desigualdade de gênero por meio da aplicação de idêntico tratamento a todos os indivíduos, homens ou mulheres.


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