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Sobre a fiscalização dos serviços virtuais, a Resolução CREF2/RS nº 229/2024 determina que:
O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2/RS) não possui competência para fiscalizar o que é postado no YouTube.
Pessoas jurídicas que ofertam plataformas de treino digital não precisam de registro no Conselho.
O descumprimento das normas de oferta virtual sujeita o infrator a processos éticos e administrativos.
Denúncias de exercício ilegal da profissão na internet devem ser feitas apenas na Polícia Civil.
A fiscalização virtual ocorre apenas mediante autorização judicial prévia para cada perfil.


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