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Um condomínio possui uma academia e permite que empresas de assessoria esportiva a utilizem para atender grupos de moradores. Diante da Resolução CREF2/RS nº 221/2024, assinale a alternativa correta.
A empresa de assessoria deve estar registrada no CREF2/RS e possuir RT.
O registro da empresa de assessoria é desnecessário se ela pagar uma taxa ao condomínio.
Apenas o registro do condomínio é suficiente para acobertar a empresa externa.
A empresa de assessoria pode utilizar estagiários sem supervisão no local para baratear o serviço.
O CREF2/RS não pode fiscalizar empresas dentro de condomínios.


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