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Assinale a alternativa que indica os profissionais que NÃO poderão ser inscritos nos quadros dos CREFS.
Os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à Educação Física, oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos tecnológicos sejam direcionados às áreas de conhecimento abrangidas pela Lei nº 9.696/1998, conforme regulamentado pelo CONFEF.
Possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
Os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de Educação Física até a data de início da vigência da Lei nº 9.696/1998, nos termos estabelecidos pelo CONFEF.
Os profissionais com formação superior apenas em Fisioterapia.
Possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor.


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