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Considere as seguintes situações hipotéticas em que suscitada a atuação da Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins:


I. requerimento para intermediação de solução consensual de conflito decorrente de convênio celebrado por Município com órgão da Administração estadual;

II. termo de acordo entre a Administração Pública Estadual e particular, relativamente a matéria definida como passível de resolução consensual pelo órgão competente para tanto.


Em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 20/1999, relativamente à situação referida em


A

I, o caso será submetido a parecer do Procurador-Geral do Estado, ou por ele aprovado, devendo ser submetido à ulterior aprovação do Chefe do Poder Executivo para que obrigue os órgãos e entidades interessados; e, em II, se homologado pelo Procurador-Geral do Estado, o termo de acordo constitui título executivo extrajudicial.


B

I, não há previsão de competência para atuação da Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos; e, em II, o órgão competente para definir as matérias passíveis de resolução consensual no âmbito da referida Subprocuradoria é o Conselho dos Procuradores.


C

I, restando frustrada a obtenção de acordo, a referida Subprocuradoria poderá propor ao Procurador-Geral do Estado o arbitramento do conflito; e, em II, o acordo poderá ser celebrado desde que haja concordância de todos os interessados quanto à medida e que a questão controvertida consista em matéria exclusivamente de direito.


D

I, o requerimento somente pode ser apresentado pelo órgão da Administração estadual, não dispondo o Município de legitimidade para tanto; e, em II, o órgão competente para definir as matérias passíveis de resolução consensual no âmbito da referida Subprocuradoria é o Conselho dos Procuradores.


E

I, o requerimento pode ser apresentado tanto pelo Município, por meio seu Prefeito ou Procurador-Geral, como pelo órgão da Administração estadual, por meio do Secretário de Estado respectivo; e, em II, se homologado pelo Procurador-Geral do Estado, o termo de acordo constitui título executivo extrajudicial.