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A colocação de prazos é necessária para que o órgão ambiental possa acompanhar a evolução do projeto, sendo o atendimento aos prazos estabelecidos um dever do empreendedor. De acordo com a Resolução CONAMA nº 237, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento.
O prazo de validade da Licença:
de Instalação não pode ser superior a oito anos.
de Operação deve ser, no mínimo, de um ano.
da Licença de Operação deve ser, no máximo, de quinze anos.
da Licença Simplificada deve ser, no máximo, de doze anos.
Prévia não pode ser superior a cinco anos.