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A colocação de prazos é necessária para que o órgão ambiental possa acompanhar a evoluç...

A colocação de prazos é necessária para que o órgão ambiental possa acompanhar a evolução do projeto, sendo o atendimento aos prazos estabelecidos um dever do empreendedor. De acordo com a Resolução CONAMA nº 237, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento.


O prazo de validade da Licença:


A

de Instalação não pode ser superior a oito anos.


B

de Operação deve ser, no mínimo, de um ano.


C

da Licença de Operação deve ser, no máximo, de quinze anos.


D

da Licença Simplificada deve ser, no máximo, de doze anos.


E

Prévia não pode ser superior a cinco anos.