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A Resolução CONAMA nº 307/2002 classifica os resíduos da construção civil para fins de destinação. Assinale a alternativa correta sobre a classificação e destinação dos resíduos de gesso (placas de forro, blocos de gesso).
O gesso é considerado resíduo perigoso Classe D, devido à presença de metais pesados em sua composição, exigindo incineração em fornos industriais licenciados para resíduos químicos.
Os resíduos de gesso são classificados como Classe B, devendo ser segregados e destinados à reciclagem ou a locais específicos, pois sua disposição inadequada pode gerar lixiviação de sulfatos e contaminação ambiental.
Os resíduos de gesso podem ser descartados em caçambas comuns misturados com solo e vegetação, pois são materiais biodegradáveis que se decompõem rapidamente servindo como adubo.
O gesso é classificado como Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados), podendo ser triturado juntamente com tijolos e concreto para uso em pavimentação de estradas e fabricação de novos blocos de concreto estrutural.