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De acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - IBAMA 1/1986, quais NÃO são consideradas atividades modificadoras do meio ambiente:
Distritos industriais e zonas estritamente industriais — ZEI.
Ferrovias.
Meio biológico e ecossistemas naturais.
Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.