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O Provimento nº 149/2023 consolidou normas nacionais aplicáveis aos serviços extrajudiciais, conferindo padronização, segurança jurídica e uniformidade procedimental em todo o país. No Pará, aplica-se com primazia em caso de divergência com provimentos estaduais, conforme determina o conteúdo programático do edital. Acerca do Provimento nº 149/2023, é correto afirmar:
O provimento tem caráter meramente orientativo, não gerando obrigatoriedade para delegatários.
O provimento só se aplica às serventias de registro civil, excluindo os tabelionatos.
Em caso de conflito entre norma estadual e o Código Nacional de Normas, prevalece o provimento do CNJ, por possuir caráter nacional e vinculante para todas as serventias extrajudiciais.
O provimento autoriza cada Estado a alterar livremente seus dispositivos, desde que haja previsão em norma estadual.
O provimento só se aplica a atos eletrônicos, não alcançando procedimentos físicos.