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A Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedi...

A Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, prevê que:


A

a audiência pública não integra as etapas do procedimento de licenciamento ambiental, devendo ocorrer, quando necessária, antes de seu início e do próprio requerimento administrativo.


B

no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, quando for o caso, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, obrigatoriamente, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.


C

a licença de operação é aquela que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificidades constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.


D

o Conselho Nacional do Meio Ambiente definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.


E

compete ao órgão ambiental estadual, ouvida a União, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.