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De acordo com a Resolução CMN n° 4.963/2021, observadas as limitações e condições estabelecidas, os recursos dos regimes próprios de previdência social devem ser alocados em determinados segmentos de aplicação.
Nesse sentido, os fundos de investimento classificados como “Ações- Mercado de Acesso” são considerados
investimentos estruturados.
investimentos no exterior.
fundos imobiliários.
renda fixa.
renda variável.


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