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Segundo a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis pode ser classificada como:
temporária ou permanente, conforme o tempo de atuação na região.
obrigatória somente para pessoa física, sendo facultativa para pessoa jurídica.
originária (principal) ou secundária (suplementar).
nacional ou internacional, conforme a origem do profissional.
provisória até 90 dias, para todos os casos.