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De acordo com a Resolução COFECI n.º 146/1982, o processo disciplinar para apurar infrações ao exercício profissional de corretores de imóveis pode ser originado por
notificação do Ministério do Trabalho.
pedido de qualquer sindicato profissional.
comunicação verbal de cliente.
auto de infração ou termo de representação.
requerimento do CRECI sem peça formal.


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