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Acerca dos atos profissionais previstos em normas do COFECI, é permitido ao corretor de imóveis:
conforme a Resolução n.º 900/2005, anunciar livremente imóveis sem identificação profissional, pois a publicidade é considerada direito irrestrito do corretor.
segundo a Resolução n.º 1.066/2007, inscrever-se automaticamente no CNA apenas com declaração de experiência em avaliações.
pela Portaria n.º 056/2018, aplicar penalidade disciplinar a outro corretor quando integrar o GEAF.
nos termos da Resolução n.º 1.126/2009, efetuar intermediação em nome do CRECI, assumindo função empresarial do Conselho.
de acordo com a Resolução n.º 1.065/2007, utilizar nos impressos e anúncios o nome profissional acompanhado do número de inscrição no CRECI, respeitando os padrões de identificação.


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