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João, corretor de imóveis inscrito no CRECI, é autuado porque realizou propaganda engan...

João, corretor de imóveis inscrito no CRECI, é autuado porque realizou propaganda enganosa, prometendo ao cliente a venda de um imóvel com características que não correspondem à realidade. A fiscalização do CRECI lavrou o Auto de Infração descrevendo os fatos e juntou documentos que comprovam a irregularidade. No entanto, o Auto não foi assinado pelo agente autuador nem foi especificado o local e a data da infração.


Considerando a Resolução-COFECI n.º 146/1982, o Auto de Infração:


A

é válido, pois o importante é a comprovação documental do fato.


B

é automaticamente convertido em representação.


C

pode ser convalidado apenas com parecer jurídico posterior.


D

deve ser validado por qualquer outro agente do CRECI, mesmo sem assinatura original.


E

deve ser considerado nulo, por falta de assinatura do agente fiscal e ausência de indicação de local e data.