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João, corretor de imóveis inscrito no CRECI, é autuado porque realizou propaganda enganosa, prometendo ao cliente a venda de um imóvel com características que não correspondem à realidade. A fiscalização do CRECI lavrou o Auto de Infração descrevendo os fatos e juntou documentos que comprovam a irregularidade. No entanto, o Auto não foi assinado pelo agente autuador nem foi especificado o local e a data da infração.
Considerando a Resolução-COFECI n.º 146/1982, o Auto de Infração:
é válido, pois o importante é a comprovação documental do fato.
é automaticamente convertido em representação.
pode ser convalidado apenas com parecer jurídico posterior.
deve ser validado por qualquer outro agente do CRECI, mesmo sem assinatura original.
deve ser considerado nulo, por falta de assinatura do agente fiscal e ausência de indicação de local e data.


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