De acordo com a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição principal de corretor de imóveis (pessoa física) depende, entre outros requisitos, de:
requerimento sem necessidade de documentos comprobatórios.
declaração de que o requerente não responde nem respondeu a inquérito criminal ou processo falimentar.
aprovação em prova oral perante o CRECI.
carta de recomendação de outro corretor inscrito.
comprovação de experiência de 5 anos na profissão.